Depois de anos de angústia e de passar por diversas situações vexatórias, por ter aparência de homem e nome de mulher, uma transexual poderá trocar seus documentos. A juíza da 1ª Vara de Família de Brasília determinou a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil, a fim de que seja averbada a retificação do nome da autora da ação, com a conseqüente alteração de sexo no registro, de feminino para masculino.
A autora alega que desde os cinco anos de idade vive e age psicologicamente como sendo do sexo masculino. Diz ser conhecida em seu meio social com nome de homem e se vê constrangida ao apresentar documentos a terceiros com nome de mulher. Afirma se considerar transexual, já tendo inclusive se submetido à retirada das mamas, do útero, das trompas, dos ovários e do órgão genital feminino, restando completa a trangenitalização de caráter irreversível.
A transexual ainda não conseguiu realizar cirurgia para obtenção de genitália masculina devido à dificuldade técnica dos profissionais do hospital onde foi realizada a retirada de seus órgãos genitais femininos. A sentença determina a não publicidade da situação anterior da autora com relação à trangenitalização quando do fornecimento de certidões.
Segundo a magistrada, rechaçar o direito da requerente em ter seu nome e sexo alterados no registro civil é flagrante injustiça, visto que a autora sempre se sentiu homem, se veste como homem desde a adolescência, tendo inclusive barba, bigode e início de calvície, além de já ter retirado a genitália feminina.
Fonte: TJDF, 31 de agosto de 2006.
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